Contrato de uso
Contrato de uso do App Somar Clube de Benefícios.
CONTRATO DE ADESÃO PARA USO DE APP
DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO
Cláusula Primeira: Consiste o objeto deste instrumento, o licenciamento, de forma não exclusiva, de uso do app SOMA CLUBE de propriedade da PRODUTORA, segundo as regras contidas neste acordo:
1.1) Contrato destinado a realização de parceria para oferecimento de descontos em produtos dos postos de gasolina parceiros, mediante o uso do app SOMAR CLUBE;
1.2) A PRODUTORA concede aos LICENCIADOS o direito de concessão de licença de uso do app SOMAR CLUBE.
1.3) A PRODUTORA, liberará para os LICENCIADOS, sem qualquer ônus por 30 (trinta) dias o uso do app SOMAR CLUBE. Após 30 dias, a critério da PRODUTORA será cobrado mensalidade para o uso do app SOMAR CLUBE.
1.4) A PRODUTORA, liberará para os LICENCIADOS, sem qualquer ônus, versões atualizadas do app SOMAR CLUBE.
1.5) As atualizações do programa efetuadas pela PRODUTORA, serão disponibilizadas aos usuários do produto final, seguindo a metodologia e planejamento da PRODUTORA.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula terceira: Todos os direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre o app SOMAR CLUBE, ficam reservados à PRODUTORA, não se comunicando em razão do presente instrumento, que concede mera licença de uso aos LICENCIADOS, nos moldes e limitações do presente contrato, de modo que o presente instrumento não cede, ou, de qualquer forma transfere, aos LICENCIADOS, quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual anteriores sobre o app SOMAR CLUBE.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula quarta: Os LICENCIADOS se obrigam por este instrumento contratual à:
Proceder ao uso do app SOMAR CLUBE objeto deste contrato para obter descontos em produtos dos postos de gasolina parceiros e cadastrados no app SOMAR CLUBE;
a) Divulgar o programa do aplicativo pelo seu reforço nas vendas, além de enfatizar os benefícios que o cliente terá ao utilizá-lo;
b) Comprometer-se a não realizar qualquer cópia ou reprodução total ou parcial do app SOMAR CLUBE sem a devida autorização da PRODUTORA.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula quinta: Os LICENCIADOS obrigam-se a pontualmente efetuar os pagamentos das faturas referente ao valor mensal definido pela PRODUTORA para uso do app SOMAR CLUBE, sob pena da suspensão do direito a utilização do mesmo.
Cláusula sexta: É lícito à PRODUTORA o direito de rever, a qualquer tempo, os preços das mensalidades, durante a vigência do contrato, em virtude de alterações nas condições econômicas do país, ou aumentos de custos de fornecedores, mediante aviso prévio aos LICENCIADOS.
REGRAS SOBRE ATUALIZAÇÃO
Cláusula sétima: As Atualizações serão disponibilizadas no endereço eletrônico divulgado pela PRODUTORA aos LICENCIADOS.
Parágrafo primeiro: Os LICENCIADOS se comprometem a sempre manter o app SOMAR CLUBE devidamente atualizado com os últimos Releases liberados pela PRODUTORA, e assumem as responsabilidades do descumprimento desta determinação.
DO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS E PRODUTOS
Cláusula oitava: A qualquer tempo, caso o LICENCIADO não mais deseje utilizar o app SOMAR CLUBE, ou receber Atualizações, o LICENCIADO deverá formalizar tal intenção de seu desligamento à PRODUTORA.
Parágrafo único: Uma vez realizada a solicitação de cancelamento, na forma desta cláusula, a PRODUTORA não mais incluirá os valores relativos ao que foi cancelado, nas faturas relativas a períodos subsequentes ao término do aviso prévio, não havendo qualquer devolução dos valores pagos anteriormente.
Cláusula nona: Caso, após o pedido de cancelamento, o LICENCIADO decida por voltar a utilizar o app SOMAR CLUBE, o LICENCIADO poderá solicitar a reativação, mediante o pagamento de uma nova habilitação e pagamento mensal da licença de uso do app SOMAR CLUBE.
PRAZO DE VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Cláusula décima: O presente instrumento contratual entra em vigência na data de seu aceite, com prazo indeterminado.
Cláusula décima primeira: Na impossibilidade da continuidade da prestação dos serviços pela PRODUTORA, ou por ordem emanada do Poder Judiciário, por ordem dos Órgãos Governamentais, através de Medida Provisória ou Lei Específica, ficará o presente contrato automaticamente rescindido, sem ônus para qualquer das partes.
Cláusula décima segunda: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) por determinação legal, ou por ordem emanada, da autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato;
b) por pedido ou decretação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;
c) qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes, não prejudicando a exigência dos débitos decorrentes de sua execução.
DAS GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula décima terceira: A PRODUTORA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do app SOMAR CLUBE objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
Cláusula décima quarta: Este contrato não estabelece vínculo de qualquer natureza, tampouco envolve responsabilidade solidária ou subsidiária, inexistindo litisconsórcio entre as partes envolvidas, quer necessário, quer facultativo.
Cláusula décima quinta: A PRODUTORA não se responsabiliza, em hipótese alguma, por perdas e danos ou lucros cessantes causados aos LICENCIADOS, decorrentes direta ou indiretamente do uso de seu app SOMAR CLUBE.
DO USO DE MARCAS
Cláusula décima sexta: Este acordo, durante o seu prazo de validade, garante uma licença pessoal não exclusiva, não sub licenciável e não transferível de exibição das marcas e logotipos da PRODUTORA para serem utilizados de forma conectada à oferta do app SOMAR CLUBE aos LICENCIADOS.
DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula décima sétima: Fica definido que todas as informações presentes neste termo são classificadas como Informações Confidenciais.
Cláusula décima oitava: As partes comprometem-se a guardar sigilo absoluto relativo a todas as Informações Confidenciais, dados técnicos, processos, procedimentos, cálculos de natureza técnica e administrativa de que tomarem conhecimento, direta ou indiretamente, em razão deste(s) documento(s), bem como com relação a todos os resultados, ou seja, todos os estudos, projetos, desenhos, tecnologias e outras informações transmitidas entre si, obrigando-se em não divulgar, a qualquer título ou forma, e a empregar os melhores esforços para impedir que outros o façam, salvo com autorização por escrito das partes.
Cláusula décima nona: No caso de qualquer violação da confidencialidade aqui estabelecida, ficará a parte faltosa sujeita ao pagamento de indenização pelas perdas e danos causados à parte inocente, sem prejuízo do direito da parte inocente dar por rescindido o presente instrumento, sem quaisquer ônus.
DA PUBLICIDADE
Cláusula vigésima: As partes autorizam a inserirem seus nomes, marcas e signos distintivos, conjunta ou separadamente, em materiais publicitários, notas à imprensa, web sites, e em qualquer outro material institucional, salvo as estipulações em contrário.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
Cláusula vigésima terceira: O Suporte técnico será prestado pela PRODUTORA aos LICENCIADOS, e ocorrerá sob as seguintes regras:
• O atendimento se dará através de e-mail contato@somarclubedebeneficios.com.br;
• O período de atendimento é nos dias úteis (levando em conta os feriados locais de Sete Lagoas/MG), em horário comercial, das 9:00 às 18:00 (horário de Brasília);
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula vigésima quarta: O não exercício por qualquer das partes, de qualquer direito de que são titulares por força deste contrato e de seus aditivos, não configurará precedente invocável pela outra parte, nem tampouco implicará em novação ou alteração contratual, ficando estabelecido que todos os direitos contemplados neste instrumento são cumulativos e não alternativos quanto à seus efeitos.
Cláusula vigésima quinta: Os LICENCIADOS não poderão, em hipótese alguma, contratar ou assumir responsabilidades em nome da PRODUTORA, da mesma forma, a vedação será recíproca.
Cláusula vigésima sexta: As licenças do app SOMAR CLUBE são concedidas em caráter pessoal aos LICENCIADOS. É vedado aos mesmos ceder o presente acordo ou transferir uma licença de Produto do app SOMARCLUBE, ou qualquer direito destes decorrentes, a uma entidade jurídica independente ou a quaisquer terceiros, a não ser em caso de fusão ou incorporação dos negócios, sem a prévia autorização escrita da PRODUTORA.
Cláusula vigésima sétima: As partes, através do presente instrumento, não garantem, uma a outra, qualquer lucratividade.
Cláusula vigésima oitava: As partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, possuir plena capacidade jurídica para a celebração do presente contrato. Da mesma forma, as partes declaram, sob as penas da lei, e expressamente, que todos os dados fornecidos no presente instrumento são verdadeiros.
Cláusula vigésima nona: A PRODUTORA poderá citar os LICENCIADOS como fonte de referência e/ou usuários do app SOMAR CLUBE, inclusive em sua publicidade.
Cláusula trigésima: Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
Cláusula trigésima primeira: O presente contrato obriga as partes e seus sucessores.
DO FORO DO CONTRATO
Cláusula trigésima segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, como único competente à dirimir as questões decorrentes do presente instrumento contratual, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, os LICENDIADOS ao instalar o app SOMAR CLUBE, declaram expressamente seu aceite e conhecimento dos termos do presente contrato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre as partes.